AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
- pliniogentilfilho
- 8 de jul. de 2023
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A audiência de custódia é o procedimento que deve acontecer dentro das 24 horas após a prisão em flagrante.
Nessa audiência é que o juiz decidirá se a pessoa presa em flagrante poderá responder ao processo em liberdade ou, se deverá permanecer presa até o julgamento de seu caso.
Nessa audiência estarão presentes o juiz, o Promotor, e o advogado (ou Defensor Público) que representará a pessoa presa.
Primeiro, o juiz verifica se o flagrante daquela pessoa ocorreu dentro da lei, sem que tenham sido violados os direitos da pessoa durante a abordagem e prisão. Caso se identifique a ocorrência de alguma agressão injustificada ou invasão de domicílio, por exemplo, o juiz deverá relaxar a prisão em flagrante em razão das ilegalidades ocorridas.
Após, caso não verificada nenhuma situação de ilegalidade, o juiz decidirá se vai manter a prisão da pessoa presa em flagrante ou se concederá a liberdade provisória.
Nesse momento, os juízes costumam avaliar a gravidade do crime investigado e as particularidades da pessoa presa - seus antecedentes criminais, se possui residência fixa, emprego lícito, ou alguma condição específica de saúde ou familiar, por exemplo.
Todas essas informações são importantes para demonstrar ao promotor e ao juiz que a pessoa poderá aguardar o julgamento em liberdade sem oferecer maiores riscos ao processo.
Para comprovar essas informações, muitas vezes, é necessário que o advogado traga ao processo documentos que fortaleçam a tese de defesa, sendo importante que os familiares do preso mantenham contato com o advogado criminalista para fornecer esses documentos logo nos primeiros momentos após o flagrante.
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