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PRISÃO EM FLAGRANTE

  • pliniogentilfilho
  • 8 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A prisão em flagrante ocorre quando determinada pessoa é surpreendida enquanto pratica algum tipo de crime, ou quando acabou de praticá-lo.


Essa prisão não depende de uma decisão judicial para que aconteça, pois, verificada uma situação de flagrante, é permitido que qualquer pessoa efetue a prisão e, em se tratando de autoridades, estas têm o dever de assim agir.


Nessa situação, a pessoa é encaminhada para uma Delegacia de Polícia, onde ela e as testemunhas do flagrante serão ouvidas pela autoridade policial.


No Brasil, após o flagrante, a pessoa deve ser submetida à audiência de custódia no prazo de 24 horas, ocasião em que o juiz analisará se seus direitos foram respeitados durante o procedimento e, ainda, decidirá se aquela pessoa poderá responder o processo em liberdade, ou, se deverá permanecer presa até o julgamento do seu caso.


Em ambas as situações, a presença de um Advogado Criminalista é indispensável para garantir que os direitos da pessoa presa sejam devidamente cumpridos e evitar que ocorra qualquer ilegalidade.



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