PRISÃO PREVENTIVA
- pliniogentilfilho
- 8 de jul. de 2023
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A prisão preventiva é uma medida de privação da liberdade decretada pela justiça antes do julgamento de um processo criminal, tendo como objetivo principal proteger o processo.
Em outras palavras, se uma pessoa aguarda seu julgamento em um estabelecimento prisional é porque ela está submetida a uma prisão preventiva.
Essa prisão é uma exceção dentro do processo penal, e deve ser aplicada apenas quando preenchidos determinados requisitos estabelecidos em lei.
Dessa forma, ela só é recomendada quando demonstrado que, em liberdade, o acusado representa algum perigo para o processo ou para a sociedade, sendo essas hipóteses previstas em lei como (I) necessidade de garantir a ordem pública, (II) garantir ordem econômica, (III) para a conveniência da instrução criminal, ou (IV) para assegurar a aplicação da lei penal.
Para se decretar a prisão preventiva, devem estar presentes, por exemplo, os indícios de autoria e materialidade do crime, o perigo concreto de fuga do acusado, a ameaça à sociedade, o risco de que o acusado poderá obstruir a investigação ou, ainda, praticar novos crimes.
Portanto, a prisão preventiva poderá ser mantida somente enquanto existirem riscos envolvendo a liberdade do acusado, e essa prisão deve ser avaliada periodicamente, O período de prisão preventiva é limitado e deve ser reavaliado periodicamente pelo magistrado.
No que diz respeito à prisão preventiva, o papel do Advogado Criminalista é demonstrar que não estão presentes os requisitos da prisão cautelar e que o acusado, em liberdade, não oferecerá nenhum risco ao processo e à sociedade.
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